Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.875, DE 10 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.875, DE 10 DE AGOSTO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:288$117, para pagamento a José Melciades Augusto Freire, collector das rendas federaes em Santarém, em virtude de sentença judiciaria

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.178, de 18 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:288$117, para pagar ao collector das rendas federaes, em Santarém, no Estado do Pará, José Melciades Augusto Freire, que, exonerado sem declaração de motivo, reclamou perante o Poder Judiciario e obteve sentença favoravel, confirmada pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1927, Página 18159 (Publicação Original)