Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.872, DE 3 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.872, DE 3 DE AGOSTO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 10:022$314 para pagar ao desembargador Dr. João Rodrigues do Lago em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.198 de 13 de julho de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 do novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:022$314 (dez contos e vinte e dous mil tresentos e quatorze réis), para pagar ao desembargador, em disponibilidade, Dr. João Rodrigues do Lago, em virtude de sentença; judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1927, Página 17107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 376 Vol. II (Publicação Original)