Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.871, DE 3 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.871, DE 3 DE AGOSTO DE 1927
Concede autorização á *Reliance Marine Insurance Company, Limited", com séde em Liverpool, Inglaterra, pra funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres e maritimos e approva seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Reliance Marine Insurance Company, Limited", com séde em Liverpool, lnglaterra, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguinte clausulas:
I
A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá a duração de 30 annos.
II
O capital para as suas operações no paiz é de mil contos de réis (1.000:000$000), de que dous terços deverão ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
III
A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.
IV
Além da reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia, tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, na proporção de 20 %, até que a mesma attinja a importancia do capital declarado, e dahi por deante, na proporção de 5 %, ou o que fôr adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1927, Página 17467 (Publicação Original)