Legislação Informatizada - Decreto nº 17.867, de 29 de Julho de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.867, de 29 de Julho de 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 435:488$, para attender ás despezas decorrentes da reforma dos serviços a cargo da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.075, de 11 de novembro, rectificado pelo de n. 5.104, de 15 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 435:488$, sendo 74:000$ para attender ás despezas decorrentes da reforma dos serviços da Inspectoria Geral de Illuminação da Capital Federal, no periodo do 11 de novembro a 31 de dezembro do anno proximo passado, e 361:488$, para occorrer á mesma despeza durante o corrente anno.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1927, Página 46855 (Publicação Original)