Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.863, DE 26 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.863, DE 26 DE JULHO DE 1927

Publica a adhesão do Governo do Sudão ao Accôrdo Internacional assignado em Roma, em 9 de dezembro de 1907, para a creação em Paris de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo do Suldão ao Accôrdo Internacional assignado em Roma, em 9 de Dezembro de 1907, para a creação, em Paris, de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme a Embaixada da Italia nesta Capital communicou ao Ministerio das Relações Exterores, por nota de 2 do corrente mez, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

 

 

Traducção official:

    Rio de Janeiro, 2 de Julho de 1927. Anno Vº. - Numero 2. 190/ 108.

    Senhor Ministro,

    Por nota verbal de 26 de Dezembro de 1926 a Embaixada de sua Majestade Britannica em Roma notificou ao Governo do Rei que o Governo do Sudão deseja adherir ao Accôrdo Internacional assignado em Roma, a 9 de Dezembro de 1907, para a creação, em Paris, de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica e que o Governo Sudanez deseja ser inscripto na quinta categoria (de accôrdo com o artigo 11º do estatuto organico da referida repartição) dos Estados participantes.

    Tenho a honra, de ordem do meu Governo, do notificar a Vossa Excellencia tudo quanto precede, de conformidade com o artigo 6º do Accôrdo supracitado.

    E'-me grato renovar-lhe, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - B. Atlolico.

    A Sua Excellencia o Dr. Octavio Mangabeira, Ministro dos Negocios Estrangeiros - Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1927, Página 16697 (Publicação Original)