Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.858, DE 20 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.858, DE 20 DE JULHO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 28:119$748, para pagar a D. Olympia Passos a differença de montepio a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.165, de 12 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de vinte e oito contos cento e dezenove mil setecentos e quarenta e oito réis (28:119$748), para pagar a Olympia Passos, filha do fallecido engenheiro Francisco Passos, exdirector da Estrada de Ferro Central do Brasil, a differença de montepio a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1927, Página 16285 (Publicação Original)