Legislação Informatizada - Decreto nº 17.856, de 5 de Julho de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 17.856, de 5 de Julho de 1927
Concede autorização á "Société Suerière de Rio Branco" para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Société Sucrière de Rio Branco", autorizada a funccionar na Republica pelos decretos numeros 5.772, de 21 de novembro de 1905, e 10.521, de 23 de outubro de 1913, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á Société Sucrière de Rio Branco para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accordo com a resolução da assembléia geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 10 de junho de 1925, e sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 5.772, de 21 de novembro de 1905, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades legaes exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1927, Página 15159 (Publicação Original)