Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.853, DE 1º DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.853, DE 1º DE JULHO DE 1927

Approva o orçamento para o lastramento com pedra britada, no corrente anno, de 20 Kilometros da linha Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, com o custo kilometrico de 19:320$000

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande", e ao que informou a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 398/S, de 30 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pela director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o lastramento com pedra britada, no corrente anno, de 20 kilometros da linha Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, orçado em 19:320$000 (dezenove contos tresentos e vinte mil réis), o custo kilometrico de linha lastrada.

     Paragrapho unico. A respectiva despeza deverá correr por conta das taxas addicionaes a que se refere o termo de revisão de 12 de maio de 1924, celebrado em virtude da autorização constante do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1927, Página 15395 (Publicação Original)