Legislação Informatizada - Decreto nº 17.847, de 28 de Junho de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.847, de 28 de Junho de 1927

Revoga o decreto que concedeu autorização á "Ingersoll-Rand Company" para funccionar na Republica e cassa a respectiva carta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "Ingersoll-Rand Company", com séde em Jersey City, Estado de New-Jersey, Republica dos Estados Unidos da America, e devidamente representada, e tendo em vista a deliberação tomada pela respectiva directoria, em reunião effectuada a 6 de outubro de 1926, no sentido de encerrar os seus negocios no Brasil resolve revogar o decreto n. 8.796, de 21 de junho de 1911, pelo qual a mencionada sociedade autorizada a funccionar na Republica, e cassar a respectiva carta.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1927, Página 15003 (Publicação Original)