Legislação Informatizada - Decreto nº 17.843, de 24 de Junho de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.843, de 24 de Junho de 1927

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 52:335$535, para a construcção de 32 installações sanitarias destinadas a casas de empregados e postos telegraphicos na Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o parecer constante do officio da Inspectoria Federal das Estradas, n. 322/S, de. 26 de abril do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 52:335$535 (cincoenta e dous contos tresentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco réis), para a construcção de 32 installações sanitarias, destinadas a casas de empregados e postos telegraphicos, na Estrada de Ferro Sorocabana.

     Paragrapho unico. A despeza, até o maximo daquella importancia, deverá correr á conta de capital dos ramaes federaes onde tiverem de ser construidas as referidas installações

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1927, Página 14531 (Publicação Original)