Legislação Informatizada - Decreto nº 17.842, de 24 de Junho de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.842, de 24 de Junho de 1927

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 50:485$326, para a construcção de seis casas para moradia do pessoal da via permanente no ramal federal de Tibapy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 389/S, de 25 de maio do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Experiente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 50:485$326 (cincoenta contos quatrocentos e oitenta e cinco mil tresentos e vinte e seis réis), para a construcção de seis (6) casas destinadas á moradia do pessoal dá via permanente no ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, situada nos seguintes locaes: tres em Ourinhos, respectivamente para mestre de linha, para turma e para feitor; duas no kilometro 320, para turma e para feitor; e uma na estação de Lobo, para mestre de linha.

     Paragrapho unico. A despeza, até o maximo daquella importancia, deverá correr á conta de capital do citado ramal de Tibagy, depois de apurada em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1927, Página 14531 (Publicação Original)