Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.841, DE 24 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.841, DE 24 DE JUNHO DE 1927
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 28:413$351, para as obras de abastecimento d'agua no kilometro 58.809, da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" e de accôrdo com o parecer constante do officio n. 421/S, de 4 de junho do corrente anno, da Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de 28:413$351 (vinte e oito contos quatrocentos e trese mil tresentos e cincoenta e um réis), para as obras de abastecimento d'agua no kilometro 58.809, da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Paragrapho unico. A despesa, até o maximo daquella importancia, deverá correr por conta das taxas addicionaes, de conformidade com o que estabelece o termo de revisão de 12 de maio de 1924, assignado em virtude da autorização constante do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.
Rio do Janeiro, 24 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1927, Página 14685 (Publicação Original)