Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.840, DE 22 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.840, DE 22 DE JUNHO DE 1927

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 52:100$563 para pagamento ao Banco de Credito Geral, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.134, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770 de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de cincoenta e dous contos cem mil quinhentos e sessenta e tres reis (52:100$563) para pagamento ao Banco de Credito Geral, do que tem a haver, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1927, Página 14147 (Publicação Original)