Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.838, DE 17 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.838, DE 17 DE JUNHO DE 1927

Abre ao Ministerio da viação e obras Publicas o credito especial de 5:000$000 (cinco contos de réis) para pagamento de indemnização ao praticante da Directoria Geral dos Correios; João Adolpho Barcellos Filho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.033-A, de 19 de outubro de 1926, e tendo ouvido o tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$000 (cinco contos de réis) para occorrer ao pagamento de indemnização devida ao praticante da Directoria Geral dos Correios, João Adolpho Barcellos Filho, na fórma do referido decreto.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/06/1927


Publicação:
  • Diário Official - 22/6/1927, Página 13935 (Publicação Original)