Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.837, DE 17 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.837, DE 17 DE JUNHO DE 1927

Proroga, por um anno, o prazo para serem reencetados os serviços de trafego na Estrada de Ferro do Tocantins

0 Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Pará, arrendatario da Estrada de Ferro do Tocantins, na conformidade do contracto autorizado pelo decreto n. 16.710, de 23 de dezembro do 1924, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado, por um (1) anno, o prazo fixado na clausula IV do contracto de arrrendamento da Estrada de Ferro do Tocantins para serem reencetados os serviços de trafego na mesma Estrada.

Rio de Janeiro, 17 de junho do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1927, Página 13773 (Publicação Original)