Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.834, DE 10 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.834, DE 10 DE JUNHO DE 1927

Approva os Projectos e orçamentos, na importancia total de 418:554$170, para installação de dous britadores nos Kilometros 372 e 580, do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 373/S, de 23 de maio do corrente anno, decreta:

     Artigo único. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 418:554$170 (quatrocentos e dezoito contos quinhentos e cincoenta e quatro mil cento e setenta réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para installação de dous britadores nos Kilometro 372 e 580 do ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

     Paragrapho único. A despeza, até o maximo daquella importancia, deverá correr por conta do capital do mesmo ramal.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/06/1927


Publicação:
  • Diário Official - 24/6/1927, Página 14089 (Publicação Original)