Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.831, DE 9 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.831, DE 9 DE JUNHO DE 1927

Publica a adhesão da Venezuela á Convenção relativa á creação do Instituto Internacional de Agricultura em Roma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão dos Estados Unidos da Venezuela á Convenção de 7 de junho de 1905, relativa á creação do Instituto Internacional de Agricultura em Roma, conforme a Embaixada da Italia, nesta Capital communicou ao Ministerio das Relações Exteriores, por nota de 27 de maio de 1927, cuja tradução ofifcial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1927. 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
OCTAVIO MANGABEIRA

     Traducção official.
     Regia Embaixada da Italia - N. 1.025/89 - Rio de Janeiro, em 27 de Maio de 1927.

     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que os Estados Unidos da Venezuela adheriram á Convenção de 7 de Junho de 1905, relativa á creação e á manutenção do Instituto Internacional de Agricultura em Roma.
     A adhesão supracitada entrou a produzir effeitos em Setembro de 1926. Aquelle Governo pediu, poils, por intermedio da sua Legação em Roma, que a Venuzuela fosse inscripta no 4º grupo dos Estados adherentes ao referido Instituto e participou haver designado para seu Delegado no Comité Permanente do Instituto o proprio Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto ao Governo Italiano, em Roma.
    E'-me grato prevalecer-me da occasião para lhe offerecer, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - B. Attolico. A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1927, Página 13212 (Publicação Original)