Legislação Informatizada - Decreto nº 17.820, de 3 de Junho de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.820, de 3 de Junho de 1927

Approva os projectos e orçamentos, nas importancias de réis 60:709$142 e 28:941$142, para execução dos serviços de melhoramentos nos abastecimentos d'agua das estações de Ourinhos e da Engenheiro Maia, respectivamente, nos ramaes federaes de Tibagy e de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio nº 104/S, de 8 do fevereiro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino. da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reforço do abastecimento d'agua, existente em Ourinhos no ramal federal de Tibagy, e para o novo abastecimento da estação de Engenheiro Maia, no ramal federal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.

    Paragrapho unico. As despezas, até o maximo das importancias de 60:709$142 (sessenta contos setecentos e nove mil cento e quarenta e dous réis), para o primeiro daquelles melhoramentos, e 28:941$142 (vinte e oito contos novecentos e quarenta e um mil cento e quarenta e dous réis), para o segundo, deverão ser levadas á conta do capital dos citados ramaes federaes, depois de comprovadas em regular tomada de contas.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1927, Página 14087 (Publicação Original)