Legislação Informatizada - Decreto nº 17.807, de 24 de Maio de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.807, de 24 de Maio de 1927

Fixa em um anno o prazo da prorrogação concedida por decreto n. 17.692, de 14 de fevereiro de 1927, á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, e considerando justificada a escassez do prazo que lhe foi concedido em prorrogação do estipulado na clausula 8ª do contracto celebrado a 18 de agosto de 1925, entre o Governo da União e a mesma sociedade para a terminação das suas installações destinadas á fabricação de cimento com o emprego de materias primas e combustiveis nacionaes, resolve:

     Artigo unico. E' fixado em um anno o prazo da prorrogação concedida por decreto n. 17.692, de 14 de fevereiro de 1927, á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada, respeitada a disposição da clausula 13ª, alinea unica, do contracto a que se refere o decreto citado.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1927, Página 12565 (Publicação Original)