Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.799, DE 18 DE MAIO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.799, DE 18 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 9:538$588, para pagamento á Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company, de assignaturas, nas residencias de diversos funccionarios

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa n. 5.175, de 14 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:538$588, para pagamento á Rio de Janeiro and S. Paulo Telepbone Company, das assignaturas que autorizou, nas residencias de alguns funccionarios, attendendo á conveniencia dos serviços publicos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)