Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.798, DE 18 DE MAIO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.798, DE 18 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para attender ás despezas com o apparelhamento das installações necessarias ao Instituto de Previdencia dos Funccionarios Publicos da União

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 36, do decreto legislativo n. 5.128, de 31 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para attender ás despezas com o apparelhamento das installações necessarias ao Instituto de Previdencia dos Funccionarios Publicos da União.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1927


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 194 Vol. II (Publicação Original)