Legislação Informatizada - Decreto nº 17.797, de 18 de Maio de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 17.797, de 18 de Maio de 1927
Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica Federal de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do art. 60, do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, e, tendo em vista as razões apresentadas pelo Conselho Administrativo da Caixa Economica Federal de São Paulo, resolve approvar a seguinte tabella de vencimentos annuaes dos empregados da mesma Caixa:
Ns. Classe Ordenado Gratificação Total annual
1 gerente ........................................................14:400$000 7:200$000 21:600$000
1 contador ......................................................12:000$000 6:000$000 18:000$000
1 sub-contador ..............................................11:200$000 5:600$000 16:800$000
4 chefes de secção ........................................8:000$000 4:000$000 48:000$000
4 officiaes ........................................................7.200$000 3:600$000 42:400$000
8 primeiros escripturarios .............................6:400$000 3:200$000 76:800$000
8 segundos escripturarios .............................4:800$000 2:400$000 57:600$000
8 terceiros escripturarios ..............................3:600$000 1:800$000 43:200$000
6 quartos escripturarios .................................2:400$000 1:200$000 57:600$000
1 Thesoureiro (na gratificação estão
incluídos 1:200$ para quebras) ................ 12:000$000 7:200$000 19:200$000
8 fieis ...............................................................4:800$000 2:400$000 57:600$000
1 avaliador ......................................................8:000$000 4:000$000 12:000$000
1 ajudante-avaliador ......................................4:000$000 2:000$000 6:000$000
1 porteiro .........................................................3:600$000 1:800$000 5:400$000
1 ajudante de porteiro ....................................3:200$000 1:600$000 4:800$000
6 continuos ......................................................2:800$000 1:400$000 25:200$000
A terça parte é considerada como gratificação pró-labore.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 194 Vol. 2 (Publicação Original)