Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.789, DE 11 DE MAIO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.789, DE 11 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:580$854, para pagamento á D. Leontina Corrêa de Mello Bulhões e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.136, de 5 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:580$854, para indemnizar, em virtude de sentença judiciaria, a D. Leontina Corrêa de Mello Bulhões, Leonel de Mello Bulhões e Joubert de Mello Bulhões, viuva e filhos do operario Camillo Bulhões, fallecido em 22 de fevereiro de 1923, victima de uma quéda, quando trabalhava na Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes do Exercito, na Villa Militar; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1927, Página 11069 (Publicação Original)