Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.786, DE 4 DE MAIO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.786, DE 4 DE MAIO DE 1927

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1.500:000$, para occorrer ás despesas com a representação do Brasil na Exposição Ibero-Americana, em Sevilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.174, de 14 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica e do n. IX do art. 32 do decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de réis 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), afim de occorrer ás despesas de representação do Brasil na Exposição Ibero-Americana, que deverá realizar-se no corrente anno, em Sevilha, Hespanha.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/05/1927


Publicação:
  • Diário Official - 5/5/1927, Página 10389 (Publicação Original)