Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.784, DE 2 DE MAIO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.784, DE 2 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 72:000$ e 63:360$, para pagamento da gratificação creada pelo decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, a varios funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º e seu paragrapho unico do decreto n. 5.149, de 10 de janeiro de 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de setenta e dous contos de réis (72:000$), para pagamento da gratificação creada pelo decreto numero 3.990, de 2 de janeiro de 1920, aos guardas dos serviços sanitarios do Departamento Nacional de Saude Publica, e, bem assim, o credito especial de sessenta e tres contos tresentos e sessenta mil réis (63:360$), para pagamento da mesma gratificação aos guardas desinfectadores de 2ª classe do alludido Departamento.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/05/1927


Publicação:
  • Diário Official - 6/5/1927, Página 10455 (Publicação Original)