Legislação Informatizada - Decreto nº 17.781, de 27 de Abril de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.781, de 27 de Abril de 1927

Dispõe sobre as homenagens funebres prestadas pelo Governo Federal, ao presidente do Estado de S. Paulo, Dr. Carlos de Campos, nesta data fallecido

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos altos e relevantes serviços prestados, com dedicação e lealdade, no paiz e á Republica, pelo presidente do Estado de S. Paulo, Dr. Carlos do Campos, nesta data fallecido, resolve que, a partir da presente data e durante tres dias, que serão considerados de luto nacional, seja a bandeira hasteada em funeral em todos as repartições publicas, nas quaes não haverá expediente hoje.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1927, Página 9831 (Publicação Original)