Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.763, DE 8 DE ABRIL DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.763, DE 8 DE ABRIL DE 1927

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia maxima de 29:259$849, das obras necessarias á installação dagua na estação de ltararé, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 180/S, do 7 de março do corrente anno, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos ás obras a serem executadas para installação dagua na estação de Itararé, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

     Paragrapho unico. A despesa com a execução do referido melhoramento deverá correr por conta das taxas addicionaes, conforme preceitua a clausula VIII do termo de revisão de 12 de maio do 1924, até o maximo de 29:259$849.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/04/1927


Publicação:
  • Diário Official - 23/4/1927, Página 9341 (Publicação Original)