Legislação Informatizada - Decreto nº 17.762, de 8 de Abril de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.762, de 8 de Abril de 1927

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 139:695$120, para execução das obras complementares no trecho de Ladainha á Queixada, entre os kilomertos 441 e 513, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 82/S, de 4 de fevereiro o Corrente anno,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras complementares no trecho de Ladainha á Queixada, entre os Kilometros 441 e 513, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro, conforme preceitua a clausula 49 do contracto de 3 de abril de 1920, autorizado pelo decreto n, 14.068 de 19 do fevereiro do mesmo anno.

      § 1º As despesas até a importancia total de 139:695$120 (cento e trinta e nove contos seiscentos e noventa e cinco mil cento e vinte réis), conforme os orçamentos ora approvados, deverão ser pagas em apolices, federaes ao par, juros de 5 %, papel, ou em moeda corrente, de accôrdo com a clausula 50, alinea b, do citado contracto.

      § 2º Fica marcado o prazo de um anno para a conclusão das obras referidas, a contar da data em que a companhia for notificada da approvação dos respectivos projectos e orçamentos.

Rio de Janeiro, 8 de abril do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1927, Página 9905 (Publicação Original)