Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.760, DE 6 DE ABRIL DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.760, DE 6 DE ABRIL DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 23:206$333, para pagamento á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo, numero 5.005, de 20 de julho de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:206$333, para pagamento á firma Seigneuret & Massel, fazendo, para esse fim, as operações de credito que forem necessarias, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1927, Página 8320 (Publicação Original)