Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.756, DE 1º DE ABRIL DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.756, DE 1º DE ABRIL DE 1927

Approva o orçamento na importancia de 1.526:331$700, para acquisição de 120.000 metros de trilhos e accessorios a serem empregados no ramal de Campanha da Rêde de Viação Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas constante do officio n. 162/S, de 28 de fevereiro ultimo, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia total de 1.526:331$700 (mil quinhentos e vinte e seis contos tresentos e trinta e um mil e setecentos réis), que com este baixa, devidamente rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a acquisição e assentamento de 120.000 metros de trilhos de 24k,800 por metro corrente e respectivos accessorios, destinados a substituir os de menor peso que se acham empregados, com muito uso, no ramal de Campanha, da citada Rêde.

     Paragrapho unico. A despeza, com a acquisição de que trata e necessario assentamento do mesmo material, deverá correr á conta de capital, até o maximo do orçamento ora approvado, depois de devidamente comprovada em processo de tomada de contas.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/04/1927


Publicação:
  • Diário Official - 13/4/1927, Página 8651 (Publicação Original)