Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.753, DE 31 DE MARÇO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.753, DE 31 DE MARÇO DE 1927
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 1.455:868$421, para pagamento de obras effectuadas em 1921 e 1922 e acquisição de terrenos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.125, de 30 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de mil quatrocentos e cincoenta e cinco contos, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um réis (1.455:868$421), destinado ao pagamento de despezas referentes á execução de obras effectuadas em 1921 e 1922, da acquisição de torrenos e de diversos gastos.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1927, Página 7722 (Publicação Original)