Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.748, DE 29 DE MARÇO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.748, DE 29 DE MARÇO DE 1927

Publica a adhesão do Irak ao accôrdo assignado em Stockholmo relativo ás cartas e caixas com valor declarado

O Presidente da Republica dos Estndos Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Irak ao accôrdo relativo ás cartas e caixas com valor declarado, assignado em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924, na parte referente ás cartas com valor declarado, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 15 de Maio de 1926, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de Março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.

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Traducção official.

     Legação da Suissa no Brasil.
     Rio de Janeiro, em 15 de Maio de 1926.

     GG-15/2 J.
     Senhor Ministro,

     Por ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por Nota de 1ª de Abril proximo findo, a Legação de Sua Majestade Britannica em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do Irak, que faz parte da União Postal Universal, desde 13 de Novembro de 1924, ao accôrdo dos valores declarados, assignado em Stockholmo a 28 de Agosto do mesmo anno.

     O Irak applicará sómente as disposições do accôrdo precitado relativos á troca das cartas com valor declarado.

     Esta notificação é feita a Vossa Excellencia em virtude dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal de Stockholmo.

     A adhesão do Irak começará a vigorar à partir de 22 de Abril de 1926.

     Prevaleço-me desta nova occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração. - Charles Redard.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1927, Página 1521 (Publicação Original)