Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.745, DE 28 DE MARÇO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.745, DE 28 DE MARÇO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 60:000$000, para attender aos dispendios resultantes do combate aos surtos epidemicos de qualquer natureza, que se manifestem em qualquer ponte do territorio nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de sessenta contos de réis (60 :000$000), para attender ao pagamento dos dispendios resultantes do combate aos surtos epidemicos de qualquer natureza, que se manifestarem em qualquer ponto do territorio nacional.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1927, Página 7721 (Publicação Original)