Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.717, DE 8 DE MARÇO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.717, DE 8 DE MARÇO DE 1927

Approva as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma "Companhia Assucareira Fluminense"

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Companhia Assucareira Fluminense", autorizada a funccionar na Republica pelo decreto nº 13.589, de 7 de maio de 1919, cujas alterações foram approvadas, successivamente, pelos decretos numeros 15. 474, de 10 de maio de 1922, e 16.470, de 7 de maio de 1924, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma "Companhia Assucareira Fluminense", de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria de 31 de dezembro proximo findo, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 8 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/06/1927


Publicação:
  • Diário Official - 15/6/1927, Página 13469 (Publicação Original)