Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.713, DE 4 DE MARÇO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.713, DE 4 DE MARÇO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 60:000$, para attender ao pagamento de despezas realizadas, com os serviços de combate a varios surtos epidemicos, verificados no anno de 1926, em diversos pontos do paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de sessenta contos de réis (60:000$), para attender ao pagamento de despezas, já realizadas, com os serviços de combate a varios surtos epidemicos, verificados no exercicio de 1926, em varios pontos do paiz.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1927, Página 5529 (Publicação Original)