Legislação Informatizada - Decreto nº 17.698, de 18 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.698, de 18 de Fevereiro de 1927

Proroga, por tres annos os prazos fìxados para construcção das variantes de Pinhal a Cruz Alta e de Santa Maria a Ferreira, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul arrendatario da Viação Ferrea Federal naquelle Estado na fórma do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam prorogados por tres (3) annos, a contar, respectivamente de 8 de novembro de 1925 e de 20 de fevereiro do corrente anno os prazos fixados para construcção das variantes entre Pinhal e Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos cujos projectos e orçamentos foram approvados pelos decretos ns. 15.787, de 8 de novembro de 1922, e 16.759, de 31 de dezembro de 1924, e entre Santa Maria e Ferreira, na linha de Porto Alegre a Santa Maria, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelo decreto n. 16.375, de 20 de fevereiro de 1924.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1927, Página 4523 (Publicação Original)