Legislação Informatizada - Decreto nº 17.695, de 16 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.695, de 16 de Fevereiro de 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:079$999, para pagamento do pessoal, da Secretaria da Assistencia Hospitalar do Brasil, nos mezes de novembro e dezembro de 1926

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 32 do decreto legislativo n. 5.058, de 9 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cinco contos setenta e nove mil novecentos e noventa e nove réis (5:079$999), para pagamento do pessoal da Secretaria da Assistencia Hospitalar do Brasil, nos mezes de novembro e dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1927, Página 4403 (Publicação Original)