Legislação Informatizada - Decreto nº 17.694, de 16 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.694, de 16 de Fevereiro de 1927

Cessa a autorização concedida á Sociedade *Monte-Pio da Familia", anteriormente Sociedade de Auxilios Mutuos *Monte-Pio da Familia", com séde em S. Paulo, para funccionar na Republica

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade *Monte-Pio da Familia", outr'ora Sociedade de Auxilios Mutuos "Monte-Pio da Familia", com séde na cidade de S. Paulo, ora em liquidação judicial decretada pelo juiz da 3ª Vara Civel e Commercial daquella cidade, autorizada a funccionar em seguros de vida, pelo decreto numero 7.852, de 3 de fevereiro de 1910, e carta-patente n. 37, de 10 de março do mesmo anno, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE ROUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1927, Página 3957 (Publicação Original)