Legislação Informatizada - Decreto nº 17.691, de 11 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.691, de 11 de Fevereiro de 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e um contos cento e trinta e sete mil e quarenta réis, para ultimar os pagamentos devidos a J. Adonias & Comp. pela acquisição de immoveis já incorporados á Estrada de Ferro São Luiz a Therezina

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.056. de 9 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e um contos cento e trinta e sete mil e quarenta réis (81:137$040), para ultimar os pagamentos devidos a J. Adonias & Comp. pela acquisição de bens immoveis pertencentes á mesma firma em São Luiz do Maranhão o incorporados á Estrada de Ferro São Luiz a Therezina.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1927, Página 3646 (Publicação Original)