Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.686, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o credito especial de sessenta e quatro contos seiscentos e trinta e dous mil cento e cincoenta réis (64:632$150), para pagamento a Nagib Letaif e Felippe Letaif do valor do terreno de sua propriedade situado na bacia do rio Xerém

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.097, de 10 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministterio da Viação e, Obras Publicas, o credito especial de sessenta e quatro contos, seiscentos e trinta e dous mil cento e cincoenta réis (64:632$150), para pagar aos Srs. Nagib Letaif e Felippe Letaif o valor do terreno de sua propriedade situado na bacia do rio Xerém, de conformidade com o accôrdo provisorio celebrado em 27 de maio de 1925 entre elles e a Inspectoria do Aguas e Esgotos.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/02/1927


Publicação:
  • Diário Official - 13/2/1927, Página 3645 (Publicação Original)