Legislação Informatizada - Decreto nº 17.680, de 9 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.680, de 9 de Fevereiro de 1927

Cassa a autorização concedida á Niagara Fire Insurance Company, com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, para funccionar no Brasil em seguros e reseguros terrestres e maritimos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Niagara Fire Insurance Company, com séde em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, autorizada a funccionar no Brasil em seguros e reseguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 14.991, de 12 de setembro de 1921, suspendeu as suas operações no paiz e requereu a cassação da autoização para seu funccionamento, resolve cassar a autorização que lhe foi concedida pelo decreto acima referido e a respectiva carta-patente n. 186, de 26 de setembro de 1921.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1927, Página 3440 (Publicação Original)