Legislação Informatizada - Decreto nº 17.675, de 8 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.675, de 8 de Fevereiro de 1927

Suspende o estado de sitio no terrítorio do Estado de Matto Grosso, no dia 10 de fevereiro corrente, parta a eleição de um deputado estadual

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Matto Grosso no dia 10 de fevereiro corrente, para que alli se realize a eleição para preenchimento de uma vaga existente na Assembléa Legislativa daquelle Estado.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1927, Página 3230 (Publicação Original)