Legislação Informatizada - Decreto nº 17.675, de 8 de Fevereiro de 1927 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.675, de 8 de Fevereiro de 1927
Suspende o estado de sitio no terrítorio do Estado de Matto Grosso, no dia 10 de fevereiro corrente, parta a eleição de um deputado estadual
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Matto Grosso no dia 10 de fevereiro corrente, para que alli se realize a eleição para preenchimento de uma vaga existente na Assembléa Legislativa daquelle Estado.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1927, Página 3230 (Publicação Original)