Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.670, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.670, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2:040$, para attender ao pagamento de vencimentos e diarias a que fez jús o ex-conductor technico da Estrada de Ferro de Joazeiro a Therezina, Pedro Alkimin e Silva, no anno de 1913

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.096, de 10 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2:040$, para attender ao pagamento de vencimentos e diarias a que fez jús o ex-conductor technico da Estrada de Ferro de Joazeiro a Therezina, Pedro Alkimin e Silva, no anno de 1913.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/02/1927


Publicação:
  • Diário Official - 8/2/1927, Página 3168 (Publicação Original)