Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.667, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.667, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 45:982$197, para pagamento de percentagens devidas ao collector federal de Soure, Estado do Ceará, José Ferreira Pontes

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.002 B, de 18 de julho de 1926, e tendo ouvido o tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 45:982$197, importancia que resta liquida, já excluidos os juros de móra, para pagar ao collector federal de Soure, Estado do Ceará, José Ferreira Pontes, as percentagens a que tem direito, no periodo decorrido entre 1º de setembro de 1913 e 31 de dezembro de 1922, deduzidas as despesas a que seria, obrigado, si estivesse em exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1927, Página 3008 (Publicação Original)