Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.662, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.662, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1927

Faz publica a adhesão do Reino do Hedjaz e do Sultanado de Nedjed e das suas dependencias á Convenção e aos accôrdos da União Postal Universal assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte, do Reino do Hedjaz e de Sultanado de Nedjed e das suas dependencias, á Convenção e aos accôrdos da União Postal Universal assignados em Stockholmo, a 28 de Agosto de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 5 de Janeiro de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de Fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira

 

  Traducção official

    Legação da Suissa no Brasil - N. GG-22/2. J. - Rio de Janeiro, em 5 de Janeiro de 1927.

    Senhor Ministro,

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 22 de Outubro ultimo, o Governo do Reino do Hedjaz e do Sultanado de Nedjed e das suas dependencias communicou ao Conselho Federal Suisso o desejo que tem de adherir á Convenção e aos accôrdos da União Postal Universal indicados a seguir e que foram assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924:

    1. Convenção postal universal.

    2. Accôrdo relativo ás cartas e caixas com valor declarado.

    3. Accôrdo relativo ás encommendas postaes.

    4. Accôrdo relativo aos vales postaes.

    5. Accôrdo relativo ás cobranças.

    6. Accôrdo relativo ás assignaturas de jornaes e de publicações periodicas.

    A adhesão do Hedjaz produzirá os seus effeitos a partir de 1º de Janeiro de 1927.

    Para sua participação nas despezas do "Bureau International", o Hedjaz pediu ser collocado na classe 7ª .

    No que diz respeito ao accôrdo relativo ás encommendas postaes, o Hedjaz não perceberá uma sobretaxa superior a 25 centimos para encommendas postaes provenientes das suas agencias de correios ou a estas destinadas.

    Os equivalentes de taxas percebidas pela Directoria dos correios do Hedjaz e outras informações complementares serão communicadas directamente por essa Directoria á Administração dos Correios da Suissa e ao "Bureau International de l'Union Postale Universelle".

    A presente notificação é feita a Vossa Excellencia em virtude dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal de Stockholmo.

    Aproveito com prazer esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração - Chs. Redard.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1927, Página 2802 (Publicação Original)