Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.662, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.662, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1927
Faz publica a adhesão do Reino do Hedjaz e do Sultanado de Nedjed e das suas dependencias á Convenção e aos accôrdos da União Postal Universal assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte, do Reino do Hedjaz e de Sultanado de Nedjed e das suas dependencias, á Convenção e aos accôrdos da União Postal Universal assignados em Stockholmo, a 28 de Agosto de 1924, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por Nota de 5 de Janeiro de 1927, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 1 de Fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Traducção official
Legação da Suissa no Brasil - N. GG-22/2. J. - Rio de Janeiro, em 5 de Janeiro de 1927.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por nota de 22 de Outubro ultimo, o Governo do Reino do Hedjaz e do Sultanado de Nedjed e das suas dependencias communicou ao Conselho Federal Suisso o desejo que tem de adherir á Convenção e aos accôrdos da União Postal Universal indicados a seguir e que foram assignados em Stockholmo a 28 de Agosto de 1924:
1. Convenção postal universal.
2. Accôrdo relativo ás cartas e caixas com valor declarado.
3. Accôrdo relativo ás encommendas postaes.
4. Accôrdo relativo aos vales postaes.
5. Accôrdo relativo ás cobranças.
6. Accôrdo relativo ás assignaturas de jornaes e de publicações periodicas.
A adhesão do Hedjaz produzirá os seus effeitos a partir de 1º de Janeiro de 1927.
Para sua participação nas despezas do "Bureau International", o Hedjaz pediu ser collocado na classe 7ª .
No que diz respeito ao accôrdo relativo ás encommendas postaes, o Hedjaz não perceberá uma sobretaxa superior a 25 centimos para encommendas postaes provenientes das suas agencias de correios ou a estas destinadas.
Os equivalentes de taxas percebidas pela Directoria dos correios do Hedjaz e outras informações complementares serão communicadas directamente por essa Directoria á Administração dos Correios da Suissa e ao "Bureau International de l'Union Postale Universelle".
A presente notificação é feita a Vossa Excellencia em virtude dos artigos 2 e 3 da Convenção postal universal de Stockholmo.
Aproveito com prazer esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança da minha mais alta consideração - Chs. Redard.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Octavio Mangabeira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1927, Página 2802 (Publicação Original)