Legislação Informatizada - Decreto nº 17.661, de 1º de Fevereiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.661, de 1º de Fevereiro de 1927

Concede á Colgate & Company of Brazil, Limited autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Colgate & Company of Brazil, Limited, com séde em Jersey City, Estado de Nova Jersey, Estados Unidos da America, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida á Colgate & Company of Brazil, Limited, autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidides exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1927, Página 3811 (Publicação Original)