Legislação Informatizada - Decreto nº 17.646, de 21 de Janeiro de 1927 - Publicação Original

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Decreto nº 17.646, de 21 de Janeiro de 1927

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 33:408$422, para o construcção da estação de Carrapichel,, na. linha de Joazeiro, da Companhia, Ferroviaria Éste Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro, e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 829/S, de 2 do dezembro de 1926,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, para a construcção da estação de Carrapichel, da companhia Ferroviaria Éste Brasileiro, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

      § 1º As despesas que forem effectuadas com a citada construcção, até o maximo de 33:408$422 (trinta e tres contos quatrocentos e oito mil quatrocentos e vinte e dous réis), do orçamento ora approvado, reduzido a essa importancia em consequencia das correcções feitas na Inspectoria Federal das Estradas, deverão correr na conformidade do que dispõem o § 1º da clausula 19ª o lettra b da clausula 2ª do contracto celebrado nos termos do decreto n. 14. 068, de 19 de fevereiro de 1920.

      § 2º Fica marcado o prazo de seis mezes para a conclusão da referida construcção, a contar da data em que a requerente tiver conhecimento do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1927, Página 8551 (Publicação Original)