Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.637, DE 18 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.637, DE 18 DE JANEIRO DE 1927

Concede autorização á sociedade anonyma Refinaria Magalhães para funccionar e approva os respectivos estatutos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Refinaria Magalhães, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada, 

     DECRETA:

    Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Refinaria Magalhães para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade no cumprimento das formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

     Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1927, 106º Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1927, Página 1825 (Publicação Original)