Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.633, DE 13 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.633, DE 13 DE JANEIRO DE 1927

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial, de réis 5:027$775 (cinco contos vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco réis), para pagar o ordenado a que tem direito o bacharel, Miguel Pernambuco Filho, auditor, interino, da 7 Circumscripçao Judiciaria Militar

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5. 074, de 11 de novembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 5:027$775 (cinco contos vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco réis), para pagamento do ordenado a que tem direito o bacharel Miguel Pernambuco Filho, na qualidade de auditor interino da 7 Circumscripção Judiciaria Militar, entre 1 de outubro de 1920 e 1 de abril de 1921.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1921, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1927, Página 1499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 19 Vol. II (Publicação Original)