Legislação Informatizada - Decreto nº 17.624, de 7 de Janeiro de 1927 - Publicação Original
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Decreto nº 17.624, de 7 de Janeiro de 1927
Aprrova o projecto-typo de casa para pernoite do pessoal dos trens, apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana, assim como o respectivo orçamento, na importancia de 34.793$101, e autoriza a construcção de sete dessas casas, sendo duas no ramal, de Itararé e cinco no de Tibagy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 830/S, de 2 de dezembro de 1926,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o projecto-typo de casa para pernoite do pessoal dos trens, apresentado pela Estrada de Ferro Sorocabana, assim como o respectivo orçamento, rectificado, pela Inspectoria Federal das Estradas, para a importancia de 34:793$101, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a construir sete casas de accôrdo com o projecto e orçamento ora approvados, sendo duas no ramal de Itararé, (uma em Itapetininga e outra em Itararé), e cinco no ramal de Tibagy (duas em Bernardino de Campos, duas em Assis e uma em Indiana).
Art.
3º Correrão por conta do capital dos ramaes de Itararé e Tibagy as despezas
que forem effectivamente feitas, até os maximos, respectivamente, de 69:586$202
e réis 173:965$505.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1927, Página 957 (Publicação Original)